Problemas no Aeroporto no Brasil? Conheça seus Direitos de Passageiro pela Resolução N.° 400 da ANAC

Se o seu voo atrasar, for cancelado ou sofrer overbooking no Brasil, você pode ter direito a assistência e, em alguns casos, a uma indenização, desde que a companhia aérea seja responsável e não cumpra com suas obrigações previstas na Resolução N.° 400 da ANAC.

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O que é a Resolução N.° 400 da ANAC?

A Resolução N.° 400 da ANAC é uma norma emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) do Brasil que garante direitos básicos aos passageiros em casos de atrasos, cancelamentos ou embarque negado em voos com partida ou chegada no Brasil. As companhias aéreas devem oferecer assistência, reacomodação ou reembolsos e podem ser responsabilizadas por indenização de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) se não prestarem assistência.

Interrupção de Voos no Aeroporto

Interrupção de Voos no Aeroporto (Brasil – Resolução N.° 400 da ANAC)

  • Voo atrasado (mais de 1 hora): as companhias aéreas devem oferecer assistência à comunicação (ex.: Wi-Fi ou telefone).

  • Voo atrasado (mais de 2 horas): as companhias aéreas devem fornecer comida e bebida.

  • Voo atrasado (mais de 4 horas): as companhias aéreas devem oferecer reacomodação, reembolso ou acomodação em caso de pernoite.

  • Voo cancelado: as companhias aéreas devem providenciar reacomodação, reembolso ou redirecionamento, e podem dever indenização de acordo com o CDC caso o atendimento não tenha sido prestado.

  • Embarque negado: se não houver voluntários, a companhia aérea deve remarcar ou reembolsar o voo e oferecer atendimento imediato. O não cumprimento pode resultar em indenização de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.

O que Fazer se Seu Voo Atrasar ou For Cancelado
  • Solicite assistência:

    a Resolução N.° 400 da ANAC exige que as companhias aéreas ofereçam ajuda conforme a duração do atraso.

  • Reúna documentos:

    guarde seu cartão de embarque, passagem e quaisquer mensagens ou recibos.

  • Não abra mão de seus direitos:

    as companhias aéreas não podem exigir que você renuncie a direitos legais para receber assistência

  • Reivindicar indenização:

    se a companhia aérea não ofereceu assistência durante a interrupção, você pode reivindicar indenização com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Skycop pode ajudar.

Certifique-se de ter documentação que comprove que a companhia aérea não ofereceu assistência, pois isso fortalecerá sua reivindicação de indenização com base no Código de Defesa do Consumidor.

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  • Sem riscos

    Não cobramos nenhum valor antecipado por indenização de voos atrasados ou cancelados. Você não paga nada se não vencermos seu caso.

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    Preencher nosso formulário de indenização por interrupção de voo leva apenas alguns minutos, a partir daí, começamos a trabalhar.

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    Nossa equipe tem mais de 10 anos de experiência em direito aeronáutico e nos direitos dos passageiros, aumentando ao máximo as chances de sucesso do seu caso.

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Perguntas Frequentes

  • Posso reivindicar indenização por voos afetados por greves?

     Se o seu voo atrasar ou for cancelado devido a uma greve dos próprios funcionários da companhia aérea (e não de funcionários do aeroporto ou do controle de tráfego aéreo), e a companhia não prestar a devida assistência, você pode ter direito a reivindicar indenização com base no Código de Defesa do Consumidor.

  • Quanto tempo leva o processo de reivindicação de indenização?

    Se não houver disputas e a companhia aérea aceitar a responsabilidade, o processo geralmente leva até 8 semanas. Em outros casos, pode durar vários meses, por exemplo, pode ser necessário fornecer documentação adicional ou esclarecimentos para voos internacionais. Pela legislação brasileira, as companhias aéreas devem responder às reclamações em até 30 dias. Caso contrário, ações judiciais ou reclamações formais à ANAC são opções possíveis.

  • E se a companhia aérea rejeitar minha reivindicação de indenização?

    Você pode levar o caso à ANAC por meio da plataforma oficial Fale Conosco ou buscar auxílio com um serviço de reivindicação como a Skycop. No Brasil, pode ser necessário entrar com ação judicial caso a companhia aérea se recuse a cumprir os direitos do passageiro.

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Você deve relatar problemas com bagagem em até 7 dias (danos), 21 dias (atraso), e reclamações sobre o serviço devem ser feitas, idealmente, dentro de um prazo razoável. As reivindicações de indenização devem ser apresentadas em até 5 anos (voos nacionais) ou 2 anos (voos internacionais) a partir do ocorrido.

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