Indenização de voo por companhia aérea - Reivindique o Que é Seu

Atrasos, cancelamentos ou embarque negado podem atrapalhar seriamente seus planos de viagem, mas se a companhia aérea foi responsável e não ofereceu assistência adequada, você pode ter direito à indenização. Segundo a Resolução N.º 400 da ANAC, a legislação brasileira protege seus direitos como passageiro em voos domésticos e internacionais com origem ou destino no Brasil.

Se o seu voo foi atrasado, cancelado ou você teve embarque negado, e a companhia aérea não forneceu a assistência obrigatória, como reacomodação, comunicação, refeições ou acomodação, você pode ser elegível à indenização, com base na Resolução N.º 400 da ANAC e no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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Ajudamos viajantes a reivindicar indenizações com base na Resolução N.° 400 da ANAC e outras regulamentações locais relevantes. As decisões finais sobre indenização também podem depender da interpretação judicial dos direitos do consumidor.

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Interrupções de voos, como atrasos, cancelamentos e embarque negado, podem dar direito aos passageiros à assistência ou indenização, dependendo da responsabilidade da companhia aérea e da legislação aplicável. Abaixo, exemplos de companhias aéreas frequentemente envolvidas em tais reivindicações. Dependendo do voo, seus direitos podem ser protegidos pela Resolução N.° 400 da ANAC, pela Convenção de Montreal ou pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se a companhia não forneceu o suporte ou a indenização necessária, você pode ser elegível para registrar uma reivindicação. A indenização não é automática e exige comprovação de que a companhia aérea não cumpriu com suas obrigações. Os passageiros devem documentar todas as comunicações e despesas relacionadas à interrupção.

Perguntas Frequentes

  • O que acontece se meu voo atrasar mais de 3 horas?

    Se o seu voo estiver atrasado e a companhia aérea for responsável, ela deve oferecer cuidados e assistência. Se o atraso ultrapassar 4 horas e a companhia aérea não tiver prestado assistência (ex.: com reacomodação, refeições, comunicação), você pode ter direito à indenização conforme a Resolução N.º 400 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor. A Resolução N.º 400 não define valores fixos de indenização. No entanto, se a assistência não for fornecida, o passageiro pode reivindicar indenização com base no Código de Defesa do Consumidor.

  • E se meu voo tiver overbooking?

    Se você teve o embarque negado involuntariamente, a companhia aérea deve oferecer reacomodação imediata ou reembolso. Caso não tenha prestado a assistência obrigatória, você pode ter direito à indenização conforme a legislação brasileira. Embarques negados voluntariamente (ex.: em troca de voucher) geralmente não se qualificam para indenização. A companhia aérea deve informar por escrito os seus direitos no caso de embarque negado involuntário.

  • Posso reivindicar indenização por perder uma conexão?

    Sim. Se um atraso ou cancelamento causado pela companhia aérea levou à perda de uma conexão, e todos os voos estavam em uma única reserva, você pode ser elegível para indenização, desde que a companhia aérea não tenha prestado assistência e não tenha havido circunstâncias extraordinárias.

  • Por que é difícil obter indenização diretamente com as companhias aéreas?

    As companhias aéreas frequentemente negam reivindicações, especialmente quando os passageiros não conhecem as regras da ANAC ou o Código de Defesa do Consumidor. Muitas vezes, alegam circunstâncias extraordinárias para evitar o pagamento. Um serviço de reivindicações como a Skycop pode ajudar a fazer valer seus direitos e agilizar o processo.

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Aviso Legal:

A Indenização prevista na Resolução N.º 400 da ANAC não é determinada e depende do descumprimento das obrigações legais por parte da companhia aérea, como a prestação de assistência durante interrupções. A indenização em dinheiro pode ser solicitada com base no Código de Defesa do Consumidor ou por meio de ação judicial, desde que haja comprovação de prejuízos ou transtornos.

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