Voo cancelados: saiba o que fazer, quais são seus direitos e como ser indenizado
De acordo com a Resolução N.° 400 da ANAC no Brasil, os passageiros têm direitos específicos quando o voo é atrasado, cancelado ou está com overbooking. As companhias aéreas são obrigadas a oferecer assistência a partir de apenas 1 hora de atraso e, em alguns casos, você pode ter direito a reembolso ou indenização, caso a companhia aérea seja responsável pela interrupção. A Skycop ajuda os passageiros a reivindicarem aquilo a que têm direito conforme a legislação brasileira de aviação.
A Skycop pode ajudá-lo a reivindicar indenização ou reembolso com base na Resolução N.º 400 da ANAC. Basta preencher nosso formulário de reivindicação, e nós cuidamos do resto.
Quais são os seus direitos sob a Resolução N.º 400 da ANAC em casos de cancelamento de voo?
De acordo com a Resolução N.º 400 da ANAC, se o seu voo for cancelado, a companhia aérea deve fornecer informações claras, assistência e a opção entre reacomodação ou receber reembolso integral. Se o cancelamento for de responsabilidade da companhia aérea e a assistência não for devidamente oferecida, você também poderá ter direito a uma indenização.
Veja a que você tem direito:
- Notificação: aviso com pelo menos 72 horas de antecedência sobre alterações no horário ou cancelamentos
- Assistência material conforme a duração do atraso:
○ Após 1 hora: comunicação (ligações, internet)
○ Após 2 horas: refeições ou voucher para refeição
○ Após 4 horas: acomodação e transporte (caso seja necessário pernoitar)
- Reacomodação ou reembolso integral, incluindo valores pagos por serviços extras (como bagagem despachada ou seleção de assento)
Você também pode ser elegível à indenização se:
- A companhia aérea for responsável pelo cancelamento
- Você não tiver sido adequadamente reacomodado ou não tiver recebido assistência
- Você tiver sido impedido de embarcar involuntariamente devido a overbooking
Elegibilidade para Reivindicar Indenização por Cancelamento de Voo
Cancelamentos Informados com Antecedência
De acordo com a Resolução N.º 400 da ANAC, as companhias aéreas são obrigadas a informar os passageiros sobre alterações no horário ou cancelamentos com pelo menos 72 horas de antecedência. Se você foi avisado dentro desse prazo, mas a companhia não ofereceu alternativas adequadas, você pode ter direito a:
- Reacomodação em outro voo sem custo adicional, ou
- Reembolso integral, incluindo quaisquer serviços opcionais pagos (como seleção de assento, taxas de bagagem etc.)
A reacomodação deve ser feita em voos com horários de partida e chegada semelhantes (geralmente dentro de algumas horas) em relação ao itinerário original.
Se o cancelamento inviabilizar a continuidade de sua viagem (como uma conexão ou pacote turístico), você tem direito a ajustes ou reembolsos das partes afetadas.
Caso a companhia aérea tenha informado com pelo menos 72 horas de antecedência e oferecido uma alternativa dentro de limites aceitáveis de horário, a indenização pode não ser aplicável. No entanto, se a assistência adequada não for prestada ou se houver grande transtornos na reacomodação, ainda pode ser elegível para indenização.
Cancelamentos no Mesmo Dia (Dia da Viagem)
Cancelamentos de última hora no aeroporto são especialmente prejudiciais. Nesses casos, a Resolução N.° 400 da ANAC determina que a companhia aérea deve fornecer assistência material imediata, incluindo:
- Acesso à comunicação (telefone, internet) após 1 hora
- Alimento ou voucher de refeição após 2 horas
- Acomodação e transporte após 4 horas (se aplicável)
De acordo com a Resolução N.° 400 da ANAC (Art. 29), os reembolsos devem ser processados pela companhia aérea em até 7 dias corridos.
Você também tem direito a escolher entre reacomodação ou reembolso. Se o cancelamento for de responsabilidade da companhia aérea, e ela não prestar assistência adequada ou não oferecer uma solução oportuna, você poderá ter direito à indenização.
Para fortalecer seu caso, certifique-se de reunir:
- Nome dos passageiros do grupo
- Seu código de reserva e passagens aéreas
- Comprovantes de voos de conexão (se aplicável)
- Qualquer comunicação da companhia aérea explicando o cancelamento
- Recibos de gastos extras (refeições, hotel, transporte)
Quanto mais documentação você apresentar, maiores as chances de sucesso. Custos adicionais decorrentes do cancelamento, como pernoites ou conexões perdidas, também podem ser considerados no pedido de indenização.
A Skycop pode avaliar o seu caso e apresentar uma reivindicação de acordo com a legislação brasileira de aviação.
Quando Receberei o Reembolso por um Voo Cancelado?
De acordo com a Resolução N.° 400 da ANAC, sua elegibilidade para reembolso ou indenização depende de quando a companhia aérea o notificou sobre o cancelamento, se uma alternativa adequada foi oferecida e se a assistência adequada foi fornecida durante a interrupção.
Veja o que diz o regulamento:
Prazo de Notificação e Seus Direitos
| Período de Aviso Prévio | Voo Alternativo Oferecido | Seus Direitos |
|---|---|---|
| Mais de 72 horas de antecedência | Sim | ✅ Reacomodação ou reembolso, indenização geralmente não se aplica |
| Menos de 72 horas de antecedência | Não ou nenhuma opção oferecida | ✅ Reacomodação ou reembolso integral + possível indenização, dependendo do inconveniente |
| Menos de 72 horas de antecedência | Sim, mas com grande atraso/transtorno | ✅ Reembolso ou indenização pode se aplicar se a companhia aérea for responsável |
| No dia da partida | Sem assistência ou com atendimento inadequado | ✅ Reembolso + indenização provável, especialmente se o atraso exceder 4 horas e a companhia aérea não tiver prestado assistência |
Lembre-se: se a companhia aérea não oferecer um voo alternativo com horário de chegada semelhante, e principalmente se não houver assistência adequada, você pode ter direito a indenização com base na Resolução N.º 400 da ANAC.
Diferentemente das regras europeias, a legislação brasileira não calcula a indenização com base na distância do voo, nem em valores fixos em euros. Em vez disso, a elegibilidade considera:
- Se a companhia aérea foi responsável pelo cancelamento
- Se a companhia aérea não forneceu reacomodação, reembolso ou assistência necessária
- Se o cancelamento causou inconvenientes significativos ou perdas financeiras
📌 Fatores principais incluem:
- Ausência de comunicação com pelo menos 72h de antecedência
- Não fornecer alimento, hotel, transporte ou alternativas viáveis
- Não oferecer reembolso ou remarcação sem custo adicional
Se essas condições se aplicarem, você pode reivindicar indenização, e a Skycop pode ajudar você a apresentar a solicitação de acordo com a legislação brasileira de aviação.
De acordo com a Resolução N.° 400 da ANAC, a indenização não depende da distância do voo, mas sim de a companhia aérea ter sido responsável pela interrupção e não ter fornecido a assistência necessária (como alimento, acomodação, reacomodação ou reembolso).
A Skycop pode ajudar você a analisar seu caso, verificar se a companhia aérea cumpriu os direitos dos passageiros brasileiros e determinar se você tem direito a indenização ou reembolso.
Por quanto tempo reivindicações de indenização por voo são válidas no Brasil?
No Brasil, você tem até 5 anos para registrar uma reivindicação de indenização ou reembolso relacionada a uma interrupção de voo, conforme o Código de Defesa do Consumidor (Art. 27, CDC).
Esse prazo se aplica a casos em que a companhia aérea foi responsável por atraso, cancelamento ou embarque negado, e não forneceu a assistência obrigatória ou alternativas adequadas, conforme estabelece a Resolução N.° 400 da ANAC.
Para fortalecer seu caso:
- Aja o quanto antes após a interrupção
- Reúna toda a documentação relevante (passagens, recibos, comprovantes de atraso etc.)
- Envie sua reivindicação por escrito, as companhias aéreas têm 30 dias para responder, segundo as regras da ANAC
A Skycop pode ajudar você a apresentar uma reivindicação válida e garantir que toda a documentação esteja correta, aumentando suas chances de sucesso.
O que Fazer Se Seu Voo For Atrasado ou Cancelado no Brasil
Se o seu voo estiver operando normalmente, não há motivo para preocupação. No entanto, se o voo atrasar, for cancelado ou estiver com overbooking, especialmente se a companhia aérea for responsável, você pode ter direito a assistência, reacomodação, reembolso ou indenização conforme a Resolução N.º 400 da ANAC.
O que você deve fazer:
Perguntas frequentes
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Quais documentos são necessários para reivindicar indenização por cancelamento de voo?
Para apresentar uma reivindicação com base na Resolução N.º 400 da ANAC, você deve ter:
● Comprovante de reserva ou passagem eletrônica
● Cartão de embarque (se disponível)
● Documentos de identidade
● Recibos de despesas (refeições, hotel, transporte)
● Qualquer comunicação da companhia aérea sobre a interrupção
● Autorização para reivindicação por terceiros
Ter esses documentos ajudará a fortalecer seu pedido de indenização ou reembolso.
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Por quanto tempo posso reivindicar indenização por voo cancelado no Brasil?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, você tem até 5 anos para registrar uma reivindicação de indenização ou reembolso devido a uma interrupção de voo.
Para melhores resultados, recomenda-se fazer a reivindicação o quanto antes após o incidente.
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Posso reivindicar indenização se meu voo foi cancelado por circunstâncias extraordinárias?
Não. Se o cancelamento ocorreu por circunstâncias extraordinárias (como mau tempo severo ou restrições do controle de tráfego aéreo), as companhias aéreas geralmente não são obrigadas a pagar indenização.
No entanto, conforme a Resolução N.° 400 da ANAC, elas ainda devem fornecer assistência, como refeições, acomodação e reacomodação.
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O que devo fazer para reivindicar indenização com base na Resolução N.º 400 da ANAC?
Guarde todos os documentos: cartão de embarque, comprovante de reserva e recibos de quaisquer despesas extras (ex.: alimento, transporte, acomodação). Se a companhia aérea for responsável, você pode ter direito a reembolso ou indenização. A reivindicação pode ser feita diretamente com a companhia aérea ou deixar que a Skycop cuide disso para você.
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Tenho direito à indenização por voo cancelado segundo a Resolução N.º 400 da ANAC?
Sim. Se a companhia aérea for responsável e não tiver prestado assistência adequada ou reacomodação, você pode ter direito à indenização.
Entretanto, se o cancelamento foi devido a circunstâncias extraordinárias (como clima severo), a indenização não se aplica, embora a companhia aérea ainda deva oferecer assistência.
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Posso receber um reembolso de 100% se meu voo for cancelado?
Sim. Conforme a Resolução N.º 400 da ANAC, se a companhia aérea cancelar o seu voo, você tem direito a um reembolso integral ou a uma reacomodação gratuita, conforme sua escolha, independentemente do tipo de passagem.
Se a companhia aérea for culpada e não prestar assistência, você também pode ter direito à indenização.
Casos de sucesso contra essas companhias aéreas e outras
A Skycop tem um forte histórico de lançamento de pedidos de indenização por atraso de voo contra as principais operadoras de companhias aéreas.
Ajuda fornecida nesses aeroportos e muito mais
A Skycop oferece suporte para passageiros afetados por voos com overbooking, atrasos e cancelamentos em aeroportos em toda a Europa