Aeroporto de Tancredo Neves, em Belo Horizonte: Reivindicar uma Indenização por Atrasos e Cancelamentos de Voos

O Aeroporto Tancredo Neves é o aeroporto que leva o nome de Tancredo de Almeida Neves (1910–1985), presidente eleito do Brasil. Contudo, com milhares de passageiros voando diariamente, atrasos em aeroportos brasileiros são bastante comuns. As interrupções nos voos podem ocorrer por diversos motivos: problemas técnicos, falta de funcionários, condições climáticas, entre outros. Se a companhia aérea for responsável e não cumprir suas obrigações previstas na Resolução N.° 400 da ANAC, como fornecer comunicação, alimento, reacomodação ou acomodação, você pode ter direito a indenização conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Se o seu voo não saiu como planejado, veja como reivindicar uma indenização por interrupções no Aeroporto de Tancredo Neves, em Belo Horizonte.

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Data Voo Rota Status Sua compensação
14.06.2026
08:40
Swiss International Air Lines
LX2061
Porto OPO
Zurich ZRH
Delayed
11.06.2026
00:20
Air France
AF805
Cotonou COO
Paris CDG
Delayed
10.06.2026
05:30
LOT Polish Airlines
LO636
Sofia SOF
Warsaw WAW
Cancelled
09.06.2026
16:35
Aer Lingus
EI3645
Birmingham BHX
Belfast BHD
Cancelled
09.06.2026
16:10
Ryanair
FR6162
Marrakech RAK
Torino TRN
Delayed
09.06.2026
15:05
BA1454
London LHR
Edinburgh EDI
Cancelled
09.06.2026
14:50
EasyJet
U25312
Manchester MAN
Berlin BER
Delayed
09.06.2026
13:50
Air Montenegro
4O405
Istanbul IST
Podgorica TGD
Delayed

Quais São Seus Direitos à Assistência e Indenização no Aeroporto de Tancredo Neves, em Belo Horizonte Segundo a Resolução N.° 400 da ANAC?

Se seu voo foi atrasado, cancelado ou se você foi impedido de embarcar no Aeroporto de Tancredo Neves, em Belo Horizonte a legislação brasileira garante proteções importantes por meio da Resolução N.° 400 da ANAC e do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Dependendo do tipo de interrupção, as companhias aéreas são obrigadas a fornecer:

  • Acesso à comunicação após 1 hora de atraso
  • Alimentação após 2 horas
  • Acomodação e transporte, caso o atraso exija pernoitar
  • Reacomodação ou reembolso após 4 horas, ou em caso de cancelamento ou impedimento de embarque

Se a companhia aérea não prestar esses serviços e você sofrer transtornos ou prejuízos financeiros, poderá ter direito a indenização por danos morais ou materiais, conforme prevê o CDC.

Você pode ter direito a indenização se:
  • Seu voo atrasou 4 horas ou mais, e a companhia aérea não ofereceu a devida assistência (refeições, comunicação ou reacomodação)

  • Seu voo foi cancelado com pouca antecedência (menos de 72 horas) e nenhuma alternativa adequada foi oferecida

  • Você foi impedido de embarcar involuntariamente, e a companhia aérea não providenciou reacomodação ou assistência, como exige a Resolução N.° 400 da ANAC. Em casos como esses, você pode ser elegível a buscar indenização por danos, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

  • Esses direitos se aplicam a voos com partida de qualquer aeroporto brasileiro e são garantidos pela Resolução N.° 400 da ANAC. Caso a companhia aérea não cumpra essas obrigações, você poderá buscar indenização de acordo com o Código de Defesa do Consumidor

Os valores de indenização previstos na Resolução N.° 400 da ANAC não são pré-estabelecidas por lei. Em vez disso, os passageiros podem buscar indenização com base no inconveniente ou danos sofridos, geralmente por meio de uma ação civil, de acordo como o Código de Defesa do Consumidor. Guarde todos os recibos e provas relacionados às suas despesas e à comunicação com a companhia aérea.

O Aeroporto de Tancredo Neves, em Belo Horizonte pegou você de surpresa com um voo cancelado?

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Elegibilidade de Indenização do Aeroporto de Tancredo Neves, em Belo Horizonte

Você pode ser elegível à indenização, conforme a legislação brasileira, se:

  • Seu voo atrasou 4 horas ou mais, foi cancelado com menos de 72 horas de antecedência ou você foi impedido de embarcar sem indenização ou reacomodação
  • A companhia aérea foi responsável e não ofereceu a devida assistência (comunicação, alimento, acomodação, reacomodação)
  • Você foi avisado do cancelamento com menos de 72 horas de antecedência e nenhuma alternativa foi oferecida
  • Você sofreu danos materiais ou morais em decorrência da interrupção

Você não tem direito à indenização pela legislação brasileira se:

  • A interrupção foi causada por circunstâncias extraordinárias, como:

    • Condições climáticas severas
    • Ameaças à segurança ou incidentes no aeroporto
    • Restrições do controle de tráfego aéreo
    • Greves de funcionários terceirizados do aeroporto

No entanto, mesmo nesses casos, a companhia aérea continua obrigada a fornecer cuidado e assistência, como alimento, acomodação e transporte, se necessário.

Como reivindicar uma indenização do Aeroporto de Tancredo Neves, em Belo Horizonte

Pela legislação brasileira, você normalmente tem até:

  • 5 anos para registrar uma reivindicação para voos nacionais (conforme o Código de Defesa do Consumidor – CDC)
  • 2 anos para voos internacionais (de acordo com a Convenção de Montreal, se aplicável)

Para fortalecer seu caso, reúna: cartões de embarque, comprovantes de reserva, recibos de despesas extras (como alimentação ou hotel), capturas de tela ou mensagens da companhia aérea e relatos por escrito do que aconteceu.

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  • O1
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    Conhecemos os direitos dos passageiros aéreos e sabemos como lidar corretamente com as companhias aéreas. A Skycop entende as regras da Resolução N.° 400 da ANAC e atua com base na legislação brasileira, como o Código de Defesa do Consumidor, para aumentar sua probabilidade de receber uma indenização justa
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Sofreu atrasos ou cancelamentos de voo?

Você ainda pode ser elegível à indenização conforme a Resolução N.° 400 da ANAC, caso a companhia aérea não tenha fornecido a assistência obrigatória. As reivindicações podem ser feitas em até 5 anos para voos nacionais e 2 anos para voos internacionais.

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Perguntas Frequentes

  • Quanto posso receber de indenização pelo Aeroporto de Tancredo Neves, em Belo Horizonte?

    A indenização prevista no CDC não é determinada. Os tribunais brasileiros avaliam a experiência do passageiro, incluindo prejuízos financeiros, abalo emocional e se a companhia aérea deixou de prestar a assistência obrigatória conforme a Resolução N.° 400 da ANAC. Cada caso é analisado individualmente.

  • A Resolução N.° 400 da ANAC se aplica a viajantes internacionais?

    Sim, a Resolução N.° 400 da ANAC vale para todos os passageiros que partem ou chegam ao Brasil, independentemente da nacionalidade. Caso a companhia aérea seja responsável pela interrupção e não preste o atendimento necessário, você pode buscar indenização pela legislação brasileira.

  • E se meu voo atrasou mais de 3 horas?

    Se o seu voo atrasou 4 horas ou mais, e a companhia aérea não ofereceu assistência como alimento, comunicação, reacomodação ou acomodação, você pode ser elegível a reivindicar uma indenização com base no Código de Defesa do Consumidor. Atrasos inferiores a 4 horas geralmente garantem apenas o direito à assistência, não à indenização.

  • Quanto tempo tenho para reivindicar uma indenização?

    Pela legislação brasileira, você tem até 5 anos para registrar uma reivindicação de indenização para voos nacionais e 2 anos para voos internacionais. Guarde documentos como cartão de embarque, recibos e comunicações da companhia aérea.

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Aviso Legal: Este artigo oferece informações gerais baseadas na Resolução N.° 400 da ANAC e no Código de Defesa do Consumidor do Brasil (CDC). Não constitui aconselhamento jurídico. As reivindicações de indenização são avaliadas caso a caso, e os resultados dependem das circunstâncias e das provas apresentadas.

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