Lista de Preços para o Mercado Brasileiro

Atualizado - 2025-10-24

Lista de Preços

1. Apresentação

1.1 Essa é a Lista de Preços completa que detalha como a Skycop cobrará você pela prestação de nossos Serviços, em conformidade com a Resolução nº 400/2016 da ANAC, a Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e a Lei nº 10.406/2002 (Código Civil) e outras normas de proteção ao consumidor. Recomendamos que a leia atentamente.

1.2 Na hipótese da reclamação também abranger outra legislação aplicável, nossos termos e condições padrões poderão ser aplicavéis – por isso reforçamos a leitura e compreensão das condições aplicáveis antes da adesão aos nossos serviços.

1.3 É recomendável haja entendimento prévio dos nossos Termos e Condições, em conjunto com a nossa Política de Privacidade antes da contratação de nossos Serviços. Caso haja dúvidas, entre em contato com a nossa equipe.

2. Serviços Gratuitos

Os Serviços são prestados de forma gratuita, exceto quando a Solicitação seja bem sucedida no tocante ao recebimento de Compensação de Voo.

3. Nossas Taxas

3.1 O nosso Serviço é a maneira pela qual a Skycop auxilia você a receber a Compensação de Voo da Companhia Aérea. Em nosso modelo de negócios só cobramos do Usuário se conseguirmos, efetivamente, a Compensação de Voo da Companhia Aérea em seu nome.

3.2 A Taxa de Serviço será deduzida diretamente do valor bruto da Compensação de Voo recebida da Companhia Aérea.

3.3 Para os membros do Skycop Care, a Skycop renunciará sua remuneração (se aplicável) ao buscar a Solicitação e a recuperação da Compensação de Voo coberta pela reserva para a qual o plano foi adquirido.

4. Taxa de Serviço

Em cada Solicitação em que a Compensação de Voo seja obtida com sucesso, a Taxa de Serviço será de 30% do valor total da Compensação de Voo, incluindo os impostos aplicáveis, independentemente do valor ter sido conseguido durante a Fase de Negociação ou por meio de uma Ação Judicial conduzida por um Advogado externo.

5. Custos Legais

5.1 O prosseguimento da sua Solicitação por meio de Ação Judicial normalmente implica o pagamento de custas judiciais e despesas processuais. Nesses casos, a Skycop arcará com tais custos em seu nome.

5.1.1 Em caso de êxito na Ação Judicial (com obtenção de Compensação de Voo): (a) A Skycop solicitará ao tribunal que determine o reembolso destas custas e despesas pela Companhia Aérea. Se o tribunal conceder o reembolso, a Skycop terá o direito de reter esses valores (que não integram a Compensação de Voo). (b) Caso parte destas custas e despesas adiantadas pela Skycop não seja reembolsada pela Companhia Aérea (a exemplo de custas de recursos não providos ou outras despesas não incluídas na condenação), estes valores serão deduzidos do montante da Compensação de Voo a ser repassado ao Usuário, após o desconto da Taxa de Serviço.

5.1.2 Em caso de insucesso na Ação Judicial (sem obtenção de Compensação de Voo): (a) A Skycop arcará com as custas e despesas que adiantou. (b) Se o tribunal determinar que você pague os honorários de sucumbência da Companhia Aérea, a Skycop arcará com este pagamento em seu nome.

5.2 A Skycop não cobrará de você Custos Legais ou custas judiciais, exceto conforme descrito na seção de Rescisão e Encerramento dos Termos e Condições – Brasil. A Skycop reserva-se o direito de cobrar Custos Legais apenas se você rescindir o Serviço de Compensação de Voo depois que um Advogado externo parceiro da Skycop já tiver iniciado uma Ação Judicial ou caso você viole os Termos.

6. Valor da Compensação de Voo

6.1 A Skycop sempre efetuará o pagamento do valor total recebido a título de Compensação de Voo referente à sua Reclamação, deduzida a nossa Taxa de Serviço e, caso aplicável, deduzidos os valores de custas e despesas adiantadas pela Skycop que não tenham sido objeto de reembolso pela Companhia Aérea, conforme cláusula 5.1.1 (b).

6.2 Caso o Serviço for realizado conforme os Regulamentos de Direitos do Passageiro vigentes no Brasil, a Skycop efetuará o pagamento do Valor Total em Reais (R$).

6.3 Caso a Companhia Aérea realize o pagamento da Compensação de Voo em uma moeda diferente da mencionada acima, o valor poderá ser convertido pelo prestador de serviços de pagamento, utilizando suas próprias taxas de câmbio ou as das instituições financeiras parceiras. A Skycop não cobrará de você nenhuma comissão ou taxa bancária adicional mas impostos e taxas necessárias para o trâmite poderão incidir.

6.4 O valor a ser recebido pode variar de acordo com a data específica em que a Companhia Aérea efetuou o pagamento.

6.5 A responsabilidade pelo recolhimento de quaisquer tributos que incidam sobre os valores recebidos pelo cliente (a exemplo do Imposto de Renda) é exclusiva do próprio cliente. A base de cálculo será sempre o montante bruto da condenação ou do acordo, antes de quaisquer deduções fiscais ou previdenciárias de natureza pessoal.

6.6 Nas Solicitações onde houver Compensação de Voo advinda de Ação Judicial, poderá existir honorário de sucumbência junto do valor compensatório determinado pelo tribunal. A legislação brasileira, por força do Art. 85 do Código de Processo Civil e do Art. 23 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), determina que esses valores específicos sejam destinados, exclusivamente, ao advogado triunfante da lide – não compondo o quantum indenizatório e nem sendo deduzido da indenização principal do cliente.

7. Transferências Bancárias Internacionais

7.1 A Skycop poderá realizar transferências bancárias internacionais por meio de um Terceiro parceiro, sem cobrar encargos adicionais. Contudo, não nos responsabilizaremos por eventuais taxas ou custos extras que possam ser cobrados por outros intermediários de pagamento ou pelo banco beneficiário. É possível que a transação seja tarifada.

7.2 Na maioria dos casos, a Compensação de Voo será transferida para você em Reais (R$). Por isso, o valor creditado em sua conta bancária pode ser diferente do Seu Valor Total, caso haja conversão de moeda realizada pelo seu banco ou por outro intermediário. A Skycop não tem controle sobre as taxas de câmbio aplicadas nem sobre o momento em que a conversão de valores em outra moeda ocorre durante a transferência ou no recebimento.

8. Tributos

Todas as taxas e encargos indicados em Lista de Preços já incluem os impostos e tributos aplicáveis, salvo quando indicado o contrário.

Em caso de divergência entre versões, a versão em português brasileiro de Nossas Taxas – Brasil prevalecerá.

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