Regulamento N.° 400 da ANAC: Reivindicar indenização de voo no Brasil

Atrasos, cancelamentos e overbookings podem arruinar seus planos, mas você não precisa aceitar isso passivamente. De acordo com a Resolução N.° 400 da ANAC, você pode ter direito à indenização se a companhia aérea foi responsável e não forneceu a assistência obrigatória prevista na norma. Deixe a Skycop cuidar da sua reivindicação e recupere a indenização que é sua por direito.

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O que é a Resolução N.° 400 da ANAC?

A Resolução N.° 400 da ANAC é uma norma estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) para proteger os passageiros aéreos. Ela define os direitos dos passageiros no Brasil em casos de atrasos, cancelamentos ou overbooking. A resolução garante que viajantes de voos nacionais e internacionais recebam um tratamento justo quando as companhias aéreas falham em prestar um serviço adequado. Algumas das proteções previstas, no entanto, só se aplicam quando certas condições são atendidas.

Histórico e Regulamentação

A regulamentação foi introduzida em 2016 com o objetivo de fornecer diretrizes mais claras sobre indenização em voos. Antes da Resolução N.° 400 da ANAC, as políticas das companhias aéreas eram inconsistentes, e os passageiros frequentemente tinham dificuldades para obter um tratamento justo. Além disso, as companhias aéreas podiam estabelecer regras geralmente desfavoráveis ao consumidor.

Atualmente, as regras se aplicam a todos os voos que partem ou chegam ao Brasil, oferecendo proteção a milhões de viajantes.

Importância para os passageiros

Tanto em voos domésticos quanto internacionais, a Resolução N.° 400 da ANAC assegura que os passageiros sejam compensados em casos de atraso, embarque negado ou cancelamento de voo.

Se você tiver problemas com seu voo, entender a Resolução N.° 400 da ANAC pode ajudá-lo a receber o que lhe é devido.

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Níveis de remuneração

Ocorrência Direitos dos Passageiro segundo a Resolução N.° 400 da ANAC
Atraso (1+ hora) Assistência com comunicação
Atraso (2+ hora) Alimentos e bebidas
Atraso (4+ hora) Reacomodação ou reembolso
Cancelamento Reacomodação, reembolso ou mudança de rota
Embarque negado Reacomodação imediata e assistência
Extravio ou dano à bagagem Reembolso de despesas ou reparo/substituição
Indenização (se aplicável) Baseada no CDC ou decisão judicial

A indenização não é definida diretamente na Resolução N.° 400 da ANAC. Ela pode ser concedida judicialmente com base em violações ao Código de Defesa do Consumidor.

Direitos de Passageiro pela Resolução N.° 400 da ANAC

A Resolução N.° 400 da ANAC garante direitos claros aos passageiros em casos de interrupções de voo. As companhias aéreas devem fornecer assistência e indenização com base na duração do atraso do voo ou na disponibilidade de um voo alternativo.

  • Atrasos de voo
    Se o atraso do voo exceder 1 hora, as companhias aéreas devem fornecer acesso à comunicação. Após 2 horas, eles devem fornecer comida e bebida ou vouchers para o equivalente. Após 4 horas, você pode obter um reembolso, outro voo ou um hotel (se for pernoitar).

  • Cancelamento de Voo
    Os passageiros podem escolher entre reembolso, reacomodação ou remarcação com outra companhia aérea caso o voo seja cancelado. A companhia aérea deve oferecer essas opções e, caso não ofereça, você pode solicitar uma indenização pelo voo.

  • Embarque negado
    Em casos de overbooking e ausência de voluntários para ceder seus assentos, os passageiros afetados devem receber indenização e um voo alternativo o mais rápido possível.

  • Problemas com bagagem
    Em caso de perda, atraso ou dano à bagagem, os passageiros podem registrar uma reivindicação para reembolso. A indenização depende do valor dos itens perdidos e do tempo de atraso da bagagem.

Regras de Indenização N.° 400 da ANAC: Exceções e Limitações

Geralmente, a regulamentação oferece proteção ampla, mas há algumas exceções em que a indenização não se aplica:

  •     Circunstâncias extraordinárias. Se um atraso ou cancelamento de voo ocorrer devido a circunstâncias extraordinárias, como mau tempo, ameaças à segurança ou greves em aeroportos, as companhias aéreas não são obrigadas a pagar.
  •     Culpa do passageiro. Se o passageiro não fizer o check-in no horário, ele perderá o direito a qualquer proteção da Resolução N.° 400 da ANAC
  •     Informação antecipada. Se a companhia aérea informar sobre alterações no voo com 72 horas de antecedência.

Além disso, quando o motivo para a indenização é válido de acordo com a Resolução N.° 400 da ANAC, os passageiros devem apresentar reclamações dentro dos seguintes prazos:

  •     2 anos: voos internacionais (conforme a Convenção de Montreal)
  •     5 anos: voos domésticos (conforme o Código de Defesa do Consumidor)

Como reivindicar indenização segundo a Resolução N.° 400 da ANAC

Se você enfrentou um atraso, cancelamento de voo ou embarque negado, consulte a tabela abaixo para verificar se você é elegível à indenização. Se tiver, clique no botão ao final da tabela, envie um formulário para nós e cuidaremos de tudo para você.

1. Você fez o check-in no horário previsto.

O atraso foi causado pela companhia aérea e durou 4 horas ou mais.

A interrupção do voo não ocorreu há mais de 2 anos para voos domésticos e 5 anos para voos internacionais.
2. Você não recebeu nenhuma informação da companhia aérea sobre alterações no voo com pelo menos 72 horas de antecedência.

O atraso não foi causado por circunstâncias extraordinárias.
3. O voo deve ter partido ou chegado ao Brasil.

Seu voo foi interrompido?

Transforme seu voo interrompido em indenização caso a companhia aérea não tenha fornecido assistência conforme a Resolução N.° 400 da ANAC.

  • O1
    Documentos necessários
    Guarde sua passagem, cartão de embarque e qualquer comunicação da companhia aérea, como e-mails, mensagens de texto ou qualquer outra comunicação escrita.
  • O2
    Tempos de resposta
    Entre em contato com a Skycop para obter ajuda com sua indenização de voo conforme a Resolução N.° 400 da ANAC, fornecendo todas as informações relevantes.
  • O3
    Opções em caso de recusa ou atraso
    Se a companhia aérea recusar sua reivindicação ou atrasar o pagamento, você pode tomar medidas legais ou buscar ajuda com um serviço de reivindicação como a Skycop.

Por que escolher a Skycop para sua reivindicação com base na Resolução N.° 400 da ANAC?

Receber indenização de companhias aéreas pode ser frustrante e demorado. É aí que a Skycop entra.

  • Rápido e simples

    Leva apenas 3 minutos para registrar uma reclamação, nós cuidamos do resto.

  • Sem risco financeiro

    Se não ganharmos seu caso, você não paga. Também não há taxas antecipadas.

  • Reivindicação para voos antigos

    Voos domésticos = até 5 anos

    Voos internacionais = até 2 anos

Se você estiver em um voo com overbooking, a companhia aérea procurará voluntários para ceder seus assentos. Esses passageiros ainda devem ser indenizados, embora o passageiro e a companhia aérea possam negociar livremente qual será essa indenização.

De acordo com a Resolução N.° 400 da ANAC, se o embarque for negado de forma involuntária, os passageiros devem receber assistência imediata e transporte alternativo. Se a companhia aérea não fornecer o atendimento ou uma alternativa, a indenização pode ser solicitada com base no Código de Defesa do Consumidor.

A Resolução N.° 400 da ANAC não define valores fixos de indenização. A indenização pode ser concedida com base no Código de Defesa do Consumidor quando as companhias aéreas não cumprem suas obrigações e o passageiro sofre prejuízos ou transtornos.

Perguntas frequentes

  • Posso reivindicar por conexões perdidas segundo a Resolução N.° 400 da ANAC?

    Sim. Se um atraso ou cancelamento de voo fez você perder uma conexão, é possível reivindicar indenização, desde que o atraso não tenha sido causado por circunstâncias extraordinárias.

  • Quais voos são cobertos pela Resolução N.° 400 da ANAC?

    Todos os voos domésticos e internacionais que partem ou chegam ao Brasil são cobertos pela Resolução N.° 400 da ANAC.

  • Qual o valor da indenização que posso receber segundo Resolução N.° 400 da ANAC?

    A Resolução N.° 400 da ANAC não define valores fixos. No entanto, os passageiros podem receber indenização com base no Código de Defesa do Consumidor, caso a companhia aérea tenha descumprido suas obrigações e causado transtornos ou prejuízos.

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