Adesão ao Skycop Care

Atualizado - 05-09-2025

1. Disposições gerais

Todos os termos em maiúsculas mencionados neste documento estão definidos nos Termos e Condições Gerais da Skycop.

2. Termos e Condições de Adesão ao Skycop Care

2.1. O Cliente poderá aderir ao Skycop Care mediante a compra da adesão.

2.2. O preço da adesão será informado no momento da compra, e deverá ser pago pelo Cliente para que este se torne Membro e possa usufruir dos benefícios aqui previstos. O pagamento deverá ser feito pelos meios disponibilizados no ato da compra.

2.3. A Skycop oferece três modalidades de adesão ao Skycop Care:i) por reserva; ii) como assinatura mensal, trimestral, semestral ou anual; iii) como assinatura familiar, válida para até cinco pessoas. A adesão ao Skycop Care cobrirá as Reclamações decorrentes da reserva para a qual foi adquirida ou de reservas realizadas durante o período de validade da adesão.

2.4. A adesão começa a vigorar na data da compra. Em caso de assinatura mensal, trimestral, semestral ou anual, a cobrança será feita de forma recorrente de acordo com o plano escolhido e será renovada automaticamente ao final de cada período, salvo cancelamento prévio por parte do Membro. A assinatura cancelada continuará ativa até o fim do período já pago.
Caso o Membro adquira a assinatura para outras pessoas ou opte pela modalidade familiar, será emitida apenas uma fatura em nome do Membro, que será o único responsável pelos pagamentos e pela renovação automática. No caso da assinatura familiar, o organizador será responsável pela gestão da assinatura, incluindo adição e remoção de membros, renovação e cancelamento.

2.5. Após a confirmação da compra, o Membro receberá um comprovante por e-mail.

2.6. Para os Membros, a Skycop abrirá mão de sua remuneração (se aplicável) pela condução da Reclamação e pela recuperação da compensação referente à reserva coberta pela adesão.

2.7. Os benefícios são pessoais e exclusivos do Membro, o que significa que ele deve estar nomeado como passageiro na reserva. O benefício poderá estender-se a outros passageiros, conforme indicado no e-mail de confirmação, desde que constem na mesma reserva.

2.8. A remuneração da Skycop não será reembolsada em casos de reservas associadas a voos que tenham sido interrompidos antes do início da adesão.

2.9. A adesão ao Skycop Care é intransferível. O Membro deverá notificar a Skycop imediatamente ao tomar conhecimento de qualquer uso não autorizado da adesão.

2.10. Os Membros que se enquadrem na categoria de consumidores, de acordo com a legislação de defesa do consumidor da União Europeia, e que tenham adquirido sua Associação de forma remota, poderão exercer o direito de arrependimento no prazo de 14 (quatorze) dias a contar da data da compra, sem necessidade de apresentar justificativa. Para exercer esse direito e obter o reembolso integral, o Membro deverá comunicar sua decisão de forma expressa e inequívoca dentro do referido prazo de 14 (quatorze) dias, informando claramente a intenção de cancelar a Associação Skycop Care. A notificação de desistência poderá ser enviada para: support@skycop.com. Ressalta-se que, caso o Membro já tenha realizado viagem em voo vinculado à Associação que tenha sofrido interrupção e para o qual tenha contatado a Skycop, não será mais possível cancelar a Associação Skycop Care segundo o procedimento estabelecido nesta cláusula.

2.11. Após mais de 14 dias após a compra da Assinatura Skycop Care, o Membro tem o direito de cancelar a Assinatura, mas não terá direito ao reembolso do preço da Assinatura Skycop Care. Isso será considerado uma taxa de rescisão da Assinatura, e tal taxa de rescisão da Assinatura será considerada como uma compensação acordada antecipadamente pelas perdas diretas e despesas necessárias incorridas pela Skycop devido ao cancelamento da Assinatura antes do seu vencimento.

2.12. O valor da adesão ao Skycop Care não será reembolsado caso o voo do Membro não tenha sido interrompido, os serviços da Skycop não tenham sido utilizados ou a compensação não tenha sido recuperada por qualquer motivo.

2.13. O Membro deverá apresentar a Reclamação à Skycop no prazo de 12 meses a contar da data do voo para o qual a adesão foi adquirida. Após esse período, a adesão expira automaticamente.

2.14. Após o cancelamento ou vencimento da adesão, a Skycop deixará de abrir mão da sua remuneração.

2.15. A Skycop reserva-se o direito de recusar a adesão ao Skycop Care a qualquer pessoa.

2.16. Ao apresentar uma Reclamação, o Membro deverá fornecer um comprovante de compra da adesão, como por exemplo a confirmação da reserva.

2.17. A coleta e o uso de dados pessoais estão descritos na Política de Privacidade da Skycop.

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