7 sugestões: O que fazer em caso de cancelamento, atraso ou “overbooking” do seu voo

Muitos de nós já passámos, pelo menos uma vez, por uma daquelas situações muito desagradáveis quando estamos preparados para uma viagem de férias ou de negócios e o voo é cancelado ou está atrasado, transformando os passageiros em reféns retidos no aeroporto. As estatísticas mostram que um em cada dez europeus já passou por atrasos, cancelamentos ou uma não comparência, ou um atraso ou perda de bagagem. Mas sabe que indemnização merece pelo inconveniente e onde deve solicitá-la?

Deve começar por investigar um pouco mais, isto é, como saber se a sua situação lhe dá direito a uma indemnização e quando não dá?

Ações militares, condições meteorológicas adversas, defeitos de fabrico das aeronaves, greves de trabalhadores… Se teve que lidar com uma dessas situações fora do controlo das companhias aéreas, não será indemnizado por danos financeiros ou morais.

No entanto, se o seu voo chegar atrasado no destino por mais de três horas (a hora de chegada é a abertura da porta da aeronave, não a hora de aterragem), for cancelado com menos de catorze dias de antecedência da partida ou se não pode embarcar por “overbooking”, é possível que tenha direito a uma boa indemnização, de acordo com o regulamento do Parlamento Europeu.

Segundo Marius Stonkus, CEO da SKYCOP, uma empresa que defende os passageiros e os respetivos direitos, numa luta contra o mau comportamento das companhias aéreas e pelas indemnizações por perturbações de voo, através da plataforma internacional www.skycop.com, se se viu numa situação dentro do enquadramento regulamentar da UE, poderá exigir até 600 € à companhia aérea. No entanto, as companhias aéreas têm mil maneiras de atrasar e evitar o processo, aproveitando-se de um erro burocrático. Os especialistas da SKYCOP sugerem o que deve fazer para recuperar o dinheiro que lhe pertence por direito:

  1. Mesmo sabendo que o voo pode estar atrasado, dirija-se ao aeroporto e faça o check-in no horário indicado. Caso contrário, não poderá exigir a indemnização.
  2. Se o voo for cancelado, insista que seja devidamente tratado: uma chamada a familiares e acesso à Internet, bem como água e comida.
  3. Nunca aceite compensações ridículas (vales de refeição, vales para uma próxima viagem, cupões para excursões gratuitas, etc.) e, caso aceite essa forma ridícula de compensação, não assine documentos a renunciar a pedidos de indemnização posteriores.
  4. Apresente uma queixa logo que possível. A lei pode prever um período muito breve, consoante o país onde ocorreu o incidente.
  5. Em caso de atraso de bagagem, contacte imediatamente o pessoal na zona de chegadas e preencha um formulário de reclamação.
  6. Qualquer reclamação por atraso ou perda de bagagem queapresentar após abandonar o aeroporto será rejeitada.
  7. Se viaja com um grupo, lembre-se que a indemnização deve ser paga a cada passageiro individualmente. Não ceda às empresas que vos tentam ludibriar.

Caso tenha viajado em trabalho e o seu bilhete de avião tenha sido pago pela empresa, não desista: a indemnização deve ser paga à pessoa cujo nome figura no bilhete e não à pessoa que pagou pela viagem.

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