Caro Viajante, há algum tempo apresentei-lhe os principais erros que as pessoas cometem ao preencher declarações para voos perturbados em busca de compensação de voo. Espero que essas dicas lhe tenham sido úteis. No entanto, um dos principais erros não foi mencionado e pode gerar alguma confusão na hora de compreender o processo. Refiro-me ao reembolso do bilhete e à indemnização de voo — quais são as principais diferenças entre eles? E quando é possível receber uma indemnização adicional? Está na hora de descobrir.
Quando é considerado que um voo está cancelado?
Antes de mais, convém recordar que um voo pode ser considerado cancelado quando:
- O voo programado é cancelado e os passageiros são transferidos para outro voo regular.
- O avião descola, mas é obrigado a regressar ao aeroporto após a partida e os passageiros são transferidos para outro voo.
Pela nossa experiência, um dos principais fatores para a aprovação da indemnização por voo cancelado é o período de tempo em que o passageiro aéreo foi informado sobre as alterações do voo.
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Ser informado com mais de 14 dias de antecedência ao voo
O seu voo foi cancelado com mais de 14 dias de antecedência em relação à data originalmente prevista. Eis o que pode fazer:
- Receber um reembolso parcial ou total do valor do bilhete no prazo de sete dias, consoante as condições do cancelamento.
- Aceitar a nova opção de voo (reencaminhamento) disponibilizada pela companhia aérea ou pelo distribuidor de bilhetes.
Se optar por uma destas alternativas, a companhia aérea não tem obrigação de pagar uma compensação adicional pela perturbação do voo.
Dica extra: compre os bilhetes de avião diretamente às companhias aéreas. Assim, receberá muito mais rapidamente informações sobre o estado do seu voo ou eventuais alterações.
Ser informado com menos de 14 dias de antecedência ao voo
Se uma companhia aérea informar os passageiros de que o voo foi cancelado com menos de 14 dias antes da data prevista ou se os passageiros só souberem do cancelamento no próprio aeroporto, surgem mais opções.
Pode escolher:
- Receber um reembolso parcial ou total do valor do bilhete no prazo de sete dias, consoante as condições do cancelamento.
- Aceitar novas opções de voo (reencaminhamento) disponibilizadas pela companhia aérea.
Quando tem direito a indemnização adicional?
Mas isso não é tudo. Também pode ter direito a uma indemnização adicional pelo voo se escolher uma das opções acima. O montante já está definido pelo Regulamento CE261/2004 e depende da distância entre os aeroportos e do tempo de atraso até chegar ao destino final.
No entanto, há um ponto importante: se a companhia aérea conseguir provar que a causa da perturbação não lhe foi imputável (por exemplo, más condições meteorológicas, problemas no aeroporto ou restrições de tráfego aéreo), não é obrigada a pagar uma compensação adicional.
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É fundamental guardar todas as mensagens e e-mails da companhia aérea como prova. Isso ajudará a demonstrar que não foi informado atempadamente em caso de conflito de interesses.
Reembolso de Bilhete vs. Indemnização de Voo
Então, qual é a maior diferença entre um reembolso de bilhete e uma indemnização de voo?
- O reembolso de um bilhete não utilizado devido a uma cancelamento de voo é conhecido como reembolso de bilhete.
- Uma indemnização de voo adicional é uma compensação monetária por ter sofrido uma perturbação de voo, como um cancelamento de voo, um atraso significativo ou um overbooking.
Se ainda tiver dúvidas, pode consultar a nossa secção FAQ.
Se o seu voo foi cancelado, atrasado ou sofreu overbooking, envie a sua declaração através da Skycop — é uma forma fiável de reclamar indemnização ao abrigo das regras da União Europeia. Se tiver direito a compensação de voo, pode obter compensação até 600 €.
