Deve reclamar uma compensação quando lhe for conveniente após o problema com o voo. Idealmente, no prazo de um ano, apesar de que este período pode ser mais longo dependendo do país. Pelo Regulamento (CE) 261/2004, não há espaço de tempo universal para o preenchimento de reclamações de compensação, já que isto fica ao critério dos termos de reclamação de cada país. Pode variar de, por ex., 1 ano na Bélgica e 10 anos no Luxemburgo. Portanto, por que esperar quando pode reclamar uma compensação agora?
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