Posso reclamar uma compensação de voo?
Pode ter direito a uma compensação de voo até €600 pelos problemas no seu voo. Preencha os detalhes do seu voo abaixo e reclame agora!
Pode ter direito a uma compensação de voo até €600 pelos problemas no seu voo. Preencha os detalhes do seu voo abaixo e reclame agora!
A Skycop aplica o Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de fevereiro de 2004. O Regulamento da CE 261/2004 estabelece as regras comuns para a compensação e o auxílio a passageiros na eventualidade de atrasos, cancelamentos e sobrerreservas de voo. De acordo com o Regulamento, tem direito a compensação de voo se: 1. Passou por problemas num voo; 2. O seu voo foi para/de/dentro da UE; 3. O problema no voo foi uma falha da companhia aérea.
Os problemas nos voos ocorrem quando acontece algo incomum ao voo, fazendo-o chegar ao seu destino mais tarde do que o esperado (ou nunca). Os tipos mais comuns de problemas são atrasos, cancelamentos e sobrerreservas de voos.
Tempo é dinheiro! Se o seu voo chegou ao destino final com um atraso superior a 3 horas, é elegível a receber uma indemnização.
A notificação é obrigatória - se não recebeu uma notificação do cancelamento do voo, pelo menos 14 dias antes, é elegível a receber uma indemnização.
Têm de garantir um lugar. Se lhe tiver sido recusado o embarque devido a overbooking, também é elegível a receber uma indemnização.
O seu voo com perturbações vinha da ou era dentro da UE ou chegou à UE e era operado por uma companhia da UE.
O seu voo partiu de um aeroporto num país da UE e aterrou em qualquer parte do mundo.
O seu voo era operado por uma transportadora registada na UE e aterrou num aeroporto na UE.
Por último, o voo só é elegível para a compensação se a companhia aérea for responsável pelo problema! A lista de problemas de voo provocados pela companhia aérea incluem geralmente problemas operacionais, problemas técnicos com o avião, problemas de rotação do avião e outros problemas relacionados com a linha aérea. Aqui tem alguns exemplos:
O voo não conseguiu chegar a tempo porque a companhia enganou-se no planeamento da tripulação.
A perturbação do voo ocorreu porque algo se avariou na aeronave e não foi um erro de fabrico.
O avião chegou atrasado do voo anterior para a sua rota.
Pode haver outro problema relacionado com outra companhia que tenha causado a perturbação do voo, tornando-o elegível a receber uma indemnização.
As compensações de voo são emitidas no valor de €250, €400 ou €600. A sua compensação de voo depende da distância do seu voo: quanto mais distante for a viagem, maior a compensação.
Viagens relativamente curtas de até 1 500 km valem uma indemnização de até:
Se o seu voo tiver sido de 1 500 km a 3 500 km, poderá receber uma indemnização de até:
Se o seu voo tiver sido de mais de 3 500 km, poderá receber uma indemnização de até:
Existem várias circunstâncias ao abrigo das quais as companhias aéreas não se responsabilizam por perturbações no voo - e o voo não é elegível a receber uma indemnização!
O seu voo estava atrasado, mas chegou ao destino final com um atraso inferior a 3 horas.
Se o seu voo tiver sido cancelado mais de 14 dias antes da data da partida, o voo não é considerado elegível para uma indemnização.
As greves na companhia ou no aeroporto, ou vários outros acidentes que a companhia não pode controlar podem ser considerados como circunstâncias extraordinárias, fazendo com que o voo não seja elegível a receber uma indemnização.
Se as condições climáticas no aeroporto de origem ou destino tornarem a operação de uma aeronave insegura, o voo não é considerado como elegível para uma indemnização.
Quando uma aeronave tem uma avaria devida a um erro de fabrico (e não a manutenção negligente), este evento é considerada uma circunstância extraordinária. Assim, o voo não é elegível para receber uma indemnização.
Se o seu voo for para a UE, mas a transportadora não estiver registada na UE, o voo não é considerado elegível para uma indemnização.
Para reclamar a sua compensação de voo através da Skycop, siga um processo fácil de três passos:
Leva apenas alguns minutos a preencher! Dessa forma, saberá qual a sua elegibilidade preliminar e o valor da indemnização.
Os nossos especialistas irão verificar a sua eligibilidade aprofundadamente, contactar as companhias aéreas, trabalhar com as autoridades e aí em diante.
Depois de recebermos a indemnização, iremos transferir o dinheiro, subtraíndo a taxa. Não paga se não ganharmos.
O Regulamento (CE) n.º 261/2004 não impõe limites ou prazos ao processo, portanto, pode demorar algum tempo a obter a sua compensação dependendo da companhia aérea, da complexidade do caso e dos regulamentos internos do país.
Na Skycop, trabalhamos sob a política sem vitória, sem taxas. Então, se passou por problemas de voo, verifique o seu voo e descubra se está eligível para compensação - é de graça!
Transforme o seu voo atrasado, cancelado ou com overbooking numa indemnização de até 600€!
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